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Supermercado é condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil após acusação de furto em Juiz de Fora

Consumidora afirmou ter sido abordada de forma agressiva pelos vigilantes do local, mesmo depois do pagamento, e se sentiu humilhada. Estabelecimento recorreu, ...

Supermercado é condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil após acusação de furto em Juiz de Fora
Supermercado é condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil após acusação de furto em Juiz de Fora (Foto: Reprodução)

Consumidora afirmou ter sido abordada de forma agressiva pelos vigilantes do local, mesmo depois do pagamento, e se sentiu humilhada. Estabelecimento recorreu, mas Justiça manteve decisão. Carrinho de supermercado, foto ilustrativa Pixabay/Divulgação Um supermercado, que não teve o nome divulgado, foi condenado a indenizar uma cliente em mais de R$ 10 mil por danos morais após seguranças acusarem ela de furto ao trocar um produto em Juiz de Fora. 🔔 Receba no WhatsApp notícias da Zona da Mata e região A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada na segunda-feira (6), e confirmou a sentença em 1ª instância. Como o nome do local não foi divulgado, o g1 não conseguiu entrar em contato com a defesa dele. De acordo com o processo, a consumidora disse que, em abril de 2021, foi abordada pelos vigilantes na porta do estabelecimento de maneira truculenta e agressiva, embora tenha pago o item, e se sentiu humilhada em público. Empresa terá que pagar mais de R$ 1 milhão por assédio eleitoral e discurso de Eduardo Bolsonaro a funcionários nas eleições em 2022 Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil de indenização e ampliar vagas para aprendizes em Juiz de Fora e Barbacena Segundo a mulher, ela havia comprado um saco de ração, mas, ao finalizar o pagamento, percebeu que a embalagem estava rasgada. Então, pediu para que funcionários vigiassem as compras do lado de fora e, quando retornou com o novo item, foi abordada pelos seguranças. Ainda na Justiça, a consumidora alegou que, em razão do sofrimento moral, precisou iniciar um tratamento psiquiátrico para síndrome do pânico. O supermercado, por sua vez, explicou que a abordagem dos vigilantes foi respeitosa, sem causar prejuízo à honra da cliente. Contudo, na 1ª decisão, a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar a indenização, que recorreu. Entretanto, o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a sentença e considerou que a atitude configurou dano moral indenizável. As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator. 📲 Siga o g1 Zona da Mata: Instagram, X e Facebook VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes