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Estudante que não se formou no prazo por falta de estágios obrigatórios será indenizada por faculdade em Juiz de Fora

Instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais para a estudante de enfermagem. Faculdade alegou que não agiu com intenção de prejudicar a aluna e que ...

Estudante que não se formou no prazo por falta de estágios obrigatórios será indenizada por faculdade em Juiz de Fora
Estudante que não se formou no prazo por falta de estágios obrigatórios será indenizada por faculdade em Juiz de Fora (Foto: Reprodução)

Instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais para a estudante de enfermagem. Faculdade alegou que não agiu com intenção de prejudicar a aluna e que a oferta de estágio é um ato complexo, que depende de muitas etapas e convênios com terceiros. Divulgação Profissional de enfermagem aplica uma vacina. - Divulgação: Carlos Poly/SMCS. Uma faculdade de Juiz de Fora foi condenada em 2ª instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma estudante de enfermagem que não conseguiu se formar no prazo porque a instituição não garantiu a realização dos estágios obrigatórios. ▶️ Clique aqui e siga o perfil g1 Zona da Mata no Instagram A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora. O caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso. Segundo o Tribunal de Justiça, a estudante deveria ter cursado, até o fim de 2022, duas disciplinas obrigatórias: o estágio supervisionado hospitalar e o estágio supervisionado em saúde coletiva. Porém, a faculdade não firmou parcerias para os estágios, o que impediu a conclusão do curso por ela e outros estudantes. Em 2023, a instituição ofereceu o estágio em outro município, a 42 km de Juiz de Fora. A instituição de ensino alegou que não agiu com intenção de prejudicar a estudante e que a oferta de estágio é um ato complexo, que depende de muitas etapas e convênios com terceiros. Afirmou também que não poderia ser responsabilizada, pois o estágio na rede básica de saúde depende de tratativas com o município, e que diante da impossibilidade, ofereceu o estágio em outro local, conforme previsto no contrato, que permitia aulas práticas fora da sede. LEIA TAMBÉM: Justiça determina que faculdade indenize em R$ 20 mil estudante expulsa por beijo em colega do mesmo gênero em Juiz de Fora Julgado em 1ª e 2ª instâncias Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente. A faculdade foi condenada a oferecer, em até 15 dias, os estágios do 9º e 10º períodos do curso de enfermagem, além de apresentar cronograma e termo de compromisso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. A instituição também foi condenada a indenizar a estudante por danos morais. A instituição recorreu, e o valor da indenização foi reduzido de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Para o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, houve falha na prestação do serviço, o que impediu a conclusão do curso no prazo previsto. O juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator. 📲 Siga o g1 Zona da Mata no WhatsApp, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes